(Adaptado da Resolução 15/2011 – Conselho Superior/28/07/2011, Capítulo VI “Do Refeitório”)
Direitos:
- Durante os horários das refeições ter a sua disposição um ambiente agradável;
- Ter uma alimentação de boa procedência;
- Receber um atendimento democrático e igualitário no refeitório;
- Apresentar à CGAE reclamações e sugestões relacionadas ao setor.
Deveres:
- Levar seus próprios utensílios (talheres e copo), responsabilizando-se por sua higiene;
- Zelar pela limpeza e a organização do refeitório, mantendo a mesa limpa, recolhendo no final das refeições as sobras de alimentos e utensílios que porventura colocar sobre a mesa;
- Respeitar seus colegas, obedecendo a ordem de chegada (não furar fila), exceto em situações excepcionais devidamente autorizadas;
- Limpar bem a bandeja/prato, acondicionando as sobras no recipiente adequado, colaborando para a coleta seletiva;
- Servir somente o necessário, evitando o desperdício;
- Respeitar as quantidades (porções) de alimentos servidas por pessoa;
- Entrar no refeitório com roupas e calçados adequados e limpos (não usar camiseta regata, calção curto, boné, chapéu ou entrar sem camisa);
- Manter cabelo preso para aquele que possuir cabelo comprido durante o tempo que permanecer dentro do refeitório;
- Não promover algazarra, uso de palavrões, coros, trotes na fila ou dentro do refeitório.